Livro Arte do Direito - Francesco Carnelutti
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ARTE DO DIREITO
Autor: Francesco Carnelutti
Editora: Pillares
ISBN: 978-85-89919-54-8
Edição: 1ª - 2007
Número de páginas: 128
Acabamento: Brochura

R$  18,00
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Carnelutti declara que, na viagem para a Argentina, quis fazer exercício escrito da língua espanhola e que depois resolveu desenvolver tratando o assunto deste livro, que foi originalmente escrito em espanhol.
\n
\nCarnelutti, excelente escritor no campo do direito, nesta obra entrou no campo filosófico e especulativo, entendendo-se por "especulativo" o exame interior do indivíduo na forma mais profunda possível e, dissemos especulativo, dando a este termo a origem latina de speculum (espelho), ver, espelhar o que está dentro.
\n
\nEntusiasta da matéria penal, estudou o relativo direito, com paixão e interesse, e entrou no campo nebuloso do espírito humano, procurando pôr em luz aspectos individuais, generalizando-os a todos os inquilinos das prisões e aos não-inquilinos.
\n
\nMistura, com uma análise toda particular, a arte no sentido clássico da expressão (pintura, escultura, música, poesia, literatura, etc.) com a arte de quem emite uma lei.
\n
\nO legislador escreve uma lei que deverá ser obedecida, caso contrário, transgredindo-a, incorrer na pena, portanto ele pensa e analisa a conduta do homem na sociedade para permitir a convivência pacífica entre os indivíduos. Nessa tarefa jurídica, o legislador é frio, nele domina o rígido espírito da lei, que, como se costuma dizer, é cega. O legislador pensa com o cérebro e escreve sem emoção. Dura lex, sed lex.
\n
\nO artista sente com a alma, com o espírito no qual domina o estro que lhe faz criar a obra de arte. Dando essa qualidade a quem escreve um código, é o mesmo que equiparar quem escreve um livro de culinária ao cozinheiro que deve realizar a fórmula de maneira que, quem come, possa gozá-la e saboreá-la.
\n
\nA arte culinária não entra no Éden das artes sumas: aquela é material, estas são espirituais.
\nAo abordar o problema do amor, que Carnelutti generaliza em todo o campo da atividade do indivíduo, dando como exemplo a conduta de Jesus na Terra entre os homens, o que para ele seria o mundo ideal, entra quase num mundo utópico, como as personagens do famoso livro crítico "Cândido" de Voltaire.
\n
\nAmilcare Carletti - 2007
\n........................
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\nO Que é o Direito?
\nA primeira entre as perguntas, que podem servir para conhecer um jurista, é esta, naturalmente: O que é o direito? Suponho que meus amigos americanos tenham também, a respeito, tal curiosidade e me preparo para satisfazê-la. Exatamente na transformação das minhas idéias sobre esse tema a minha vida de jurista alcançou o seu pleno significado.
\n
\nUma vez, quando era ainda jovem e, como se costuma dizer, os meus estudos eram ainda frescos, a uma pergunta semelhante teria respondido com uma definição exata; porém, muitas coisas mudaram no decorrer da minha vida. Talvez a definição, que me ensinaram na universidade, ainda não esqueci; mas o que enfraqueceu dentro de mim é a fé no objeto a ser definido.
\n
\nAgora não acredito mais poder responder à pergunta sem recorrer a uma comparação. O mal é que não presumo saber, melhor do que eu sabia o que é o direito, nem que seja propriamente uma comparação; ou, pelo menos, qual seja a função de uma comparação. Portanto, não consigo explicar-me a não ser por meio de uma comparação. Uma comparação da comparação? Estranho, mas é assim. O homem quando pensa faz como quando caminha. Há estradas planas; há estradas montanhosas.
\n
\nE todos sabem como se desenvolvem as estradas montanhosas. Na planície a estrada pode andar reta, mas na montanha se adapta naquilo que em francês é chamado de tourniquets (torniquete). Essa é uma comparação. Também no terreno do pensamento há uma planície e uma montanha. Ora, a via que leva ao conceito do direito é uma rude vereda alpina. Daqui, ao menos para mim, que não sou um famoso alpinista, a necessidade das viradas ou das comparações.
\n
\nO conceito do direito, como todos sabem, liga-se estritamente ao conceito de Estado. Provavelmente, para saber o que é o direito, devemos nos perguntar, a nós mesmos, o que é o Estado.
\nNa verdade, a palavra Estado é mais transparente do que direito. Uma vez ouvi dizer por um crítico que Miguel de Unamuno foi um "quebrador de palavras".
\n
\nNão sei se este é um juízo exato; todavia, não acredito que haja necessidade de quebrar as palavras, ou pelo menos certas palavras quando deixam ver, como um vaso de cristal, o que contém. Estado é verdadeiramente uma palavra cristalina. O que se vê dentro dele é o verbo estar; com ele transparece uma idéia de firmeza daquilo que está. O povo, enquanto alcança uma certa firmeza, se torna Estado. Entre povo e Estado encontra-se a mesma diferença que entre os tijolos e o arco de uma ponte. O Estado é verdadeiramente um arco; veremos, mais adiante, como se chamam as beiras que o arco une.
\n
\nHá, certamente, uma força que mantém unidos os tijolos no arco. Mas essa força não opera até que o arco seja terminado. Agora como se faz para terminá-lo? Esse é o problema. Os engenheiros sabem que o arco, enquanto se constrói, precisa da armação. Sem a armação o arco resiste quando concluído; mas antes de então, se a armação não o sustentasse, precipitaria.
\n
\nO direito é a armação do Estado. O direito é necessário para que o povo possa alcançar a sua firmeza.
\nAgora também a palavra direito começa a deixar transparecer o seu conteúdo. O cristal estava um pouco embaçado; poucas reflexões serviram para torná-lo transparente. Talvez uma palavra mais clara é o latim ius. Acredito que o latim seja a mais transparente entre as línguas do mundo. Os glotólogos ainda não descobriram o vínculo entre ius e iungere; todavia, não tenho dúvida que na mesma raiz dessas duas palavras se manifeste uma das mais maravilhosas intuições do pensamento humano. O ius liga os homens como o iugum liga os bois ou a armação os tijolos.
\n
\nUm pouco menos clara é a palavra direito; ela também pode expressar a idéia do vínculo; a reta, na verdade, não une dois pontos? Os pontos são os homens, que formam o povo; e a linha, propriamente, o vínculo, que os tem unido num só complexo.
\n
\nSei bem agora que uma grave objeção pode me ser oposta; porquanto a comparação entre o Estado e o arco da ponte seja agradável, não pode todavia ser exata porque a armação é destinada a cair quando o arco estiver concluído; ao passo que o direito é destinado a durar. O direito existe desde que o mundo é mundo; e até que o mundo for mundo, durará.
\n
\nÉ verdade? Devo confessar a minha dúvida; aliás, mais claramente, a minha objeção. Acredito na eternidade do Estado ou, com maior prudência, à duração do Estado até o fim do mundo; Estado e direito não são a mesma coisa, pelo menos se na segunda dessas palavras se entende o significado mais amplo e puro; o Estado é o arco que pode ficar com ou sem a armação; jurídica se chama aquela forma de Estado que precisa do direito; porém, não se deve acreditar que essa necessidade valha para o Estado mais do que para o arco e portanto que o Estado jurídico seja a forma única e perfeita do Estado; somente o nosso orgulho de jurista nos permite ver no Estado, como atualmente existe, algo que equivale ao arco perfeito.
\n
\nHá, portanto, uma possibilidade do Estado puro, isto é, do Estado sem o direito? Como não? Não fica firme, quando está concluído, o arco sem a armação? É possível, todavia, que a comparação me ponha para fora da carreira? Certamente, é possível; agora verificar se estou ou não bem orientado não conheço outro meio de fazer do que como o capitão do navio, quando interroga as estrelas. Duas estrelas podem me indicar o bom caminho: a experiência e a razão.
\n
\nUm arco sem armação é, segundo a minha comparação, um Estado sem o direito. A história, dir-se-á, não conhece nada de semelhante. Poderia contestar que a história apresenta, todavia, Estados que precisam e outros que não precisam do direito; e também essa é uma experiência de certo valor; entre outro, Inglaterra e Alemanha poderiam ser confrontadas sob esse perfil. Trata-se porém de um germe de desenvolvimento não suficientemente maduro para fundamentar uma conclusão certa.
\n
\nMais útil é considerar as formas microscópicas do Estado, que são pois as formas originárias, das quais teve vida. A forma originária e microscópica do Estado se chama família. "Prima societas in coniugio est", disse Cícero; talvez mais próprio seria "prima respublica"; respublica, efetivamente, e não societas, significa Estado.
\n
\nA família romana era verdadeiramente um Estado em miniatura; porque não dizer a semente do Estado? O pater familias tinha na figura mais do que um pai, de um chefe; muito menos o poder criador do que o poder jurídico, na sua forma mais rigorosa, como ius vitae et necis, era o seu atributo. Mas então se o verdadeiro caráter da familia é o poder jurídico, também aqui há o direito; e o arco da família precisa da armação. Para a família romana, é assim; e também para as famílias modernas, se é uma família pagã; não são, infelizmente, incompatíveis modernidade e paganismo. Todavia, ao lado da família romana e outros tipos de família antiga, há também a família cristã, aquela que não se caracteriza pela presença, e sim, ao contrário, pela ausência do direito; quando as relações entre marido e mulher ou entre genitores e filhos se regulam pela força do direito, a família não merece o nome de família cristã; não basta ser chamado de cristão para saber o significado desse adjetivo. Pode ser que nem todas as famílias cristãs de nome sejam cristãs de fato; mas não se pode negar a existência de famílias unidas dessa forma sem pedir a armação do direito, no cristianismo e às vezes, também fora dele. Os arcos sem armação não são ainda muitíssimos; mas o pensador deve observá-los com atenção e ver neles o princípio puro do Estado.
\n
\nAtenção, disse; é maravilha. Também o camponês, quando olha os pedreiros que estão tirando, depois de concluído, a armação do arco, fica maravilhado porque não vê o que tem no lugar do sustento exterior e acredita, na sua ignorância, que não existe nada, se os homens não podem ver. Esse não é homem de ciência; todavia, sob um certo perfil, não há uma diferença profunda entre trabalhadores da terra e aqueles do direito.
\n
\nOnde está, de fato, o jurista que se tenha perguntado como um complexo de homens pode estar unido sem o apoio da armação, isto é, sem o sustento do direito? Acabo por temer que nós juristas, deste lado, valhamo-nos até menos do camponês, o qual, se não sabe o que é que tenha unido sem armação os tijolos do arco, pelo menos sabe que aquela foi tirada; mas quantos são os juristas que consideraram, sob esta luz, a estrutura ou, poderia dizer, os segredos dos complexos sociais? Também pela maioria de nós, não pode existir, infelizmente, o que não se vê. Contudo, não precisa muito para desvendar esse segredo.
\n
\nPorque pai e filho cristãos, para regular suas relações, também as mais importantes, não precisam do direito? Não por outra coisa senão porque o pai ama o filho e é amado por ele. A sabedoria do povo traduz amar em querer bem, isto é, querer o bem do amado, o que não se explica de outra forma senão reconhecendo que o bem do amado é o bem do amante e o bem deste é o bem daquele. Por isso, o bem de um e o bem do outro são o bem de uma mesma pessoa. Como os tijolos ficam unidos, depois que o arco foi construído em virtude de uma força interna, assim uma força interior une os homens e converte a multidão em unidade: universum, diziam os romanos, para significar o milagre da versio in unum, ou seja, das partes que formam o todo. Quem não escuta, nesse momento, a suave oração, que para seus discípulos o Mestre dirige ao seu Pai: ut unum sint?
\n
\nNão me parecem necessárias outras palavras para explicar a comparação: o direito é a armação do Estado. Até que falte a força interior ou, claramente, até que falte o amor, a vida do Estado está em perigo sem o direito, como a existência do arco sem a armação. No Estado de direito não podemos ver a forma perfeita do Estado. Os juristas são vítimas, nesse ponto, de uma singular ilusão. O Estado de direito não é o Estado perfeito mais do que quanto possa ser o arco antes que os pedreiros o tenham acabado de construir.
\nO Estado perfeito será, ao contrário, o Estado que não precisa do direito; uma perspectiva, sem dúvida, distante, imensamente distante, mas certa porque a semente é destinada a se transformar na árvore cheia de folhas e de frutos.
\n
\nA primeira verdade, que as minhas reflexões conseguiram esclarecer, se refere à natureza do direito. Os juristas modernos, que quer dizer juristas positivos, têm o costume de conceber o direito como ordenamento do povo; propriamente esse conceito condiciona a corrente identificação do direito e do Estado. É suficiente, porém, um pouco de atenção para que percebam o equívoco; quando o direito se concebe como ordenamento jurídico, se confunde o que qualifica com o que é qualificado; jurídico não significa mais do que atinente ao direito pelo que não podem ser a mesma coisa o substantivo e o adjetivo.
\n
\nO direito, na verdade, não consiste no ordenamento mas naquilo que ordena, ou seja, que une ou, com uma fórmula mais realística, que liga; é, portanto, uma força. Com a finalidade de descobrir como ela funciona e, assim, de onde vem, o primeiro passo está em descobrir essa verdade.
\n
\nDúnamis, diziam os gregos. O contraste da estática com a dinâmica ilumina sempre mais a relação entre direito e Estado. O primeiro não pode ser, como acreditam os modernos, a mesma coisa do segundo, exatamente porque não se podem confundir a causa e o efeito. Força não significa outra coisa do que idoneidade de algo para transformar o mundo. E o direito significa por sua vez essa idoneidade. O meu propósito seria conhecer o seu curso e a sua fonte.
\n
\nO direito é uma força, mas não uma força original. Pelo contrário, uma espécie daquilo que os alemães chamam Ersatz. Mas o original? Aqui os juristas devem olhar a verdade cara a cara. Quando numa família o direito chega a ser supérfluo, isto é, quando a armação pode cair sem que desabe o arco, o que tem no lugar do direito é o amor. Uma verdade, afinal, que como o sol, ilumina as coisas, mas ofusca os nossos olhos. Por isso os juristas olham as coisas, não o sol; se o olhassem saberiam como se deve chamar o original daquele sub-rogado. Até que os homens não saibam amar, terão necessidade do juiz e do policial para ficarem unidos. Em outras palavras: até que os homens não saibam amar não há outro meio do que obrigá-los.
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\nEis outra palavra que não há necessidade de quebrar para que deixe ver o seu conteúdo: um homem obrigado é um homem ligado e um homem ligado não tem liberdade. É preciso submeter o homem, que não consegue fazer o bem; e o verdadeiro bem não pode ser o bem somente dele, mas de todos os outros. Os homens, também os juristas, falam continuamente de liberdade sem escrutar no fundo dessa imensa palavra.
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\nQuando conseguimos vê-lo, mais uma vez as idéias viram de cabeça para baixo e liberdade, em lugar de fazer o que se gosta, é poder fazer o que não se gosta. Entre dois homens, que não têm alimento suficiente para ambos, o mais forte, quando mata o mais fraco para comer sozinho, não é livre, mas um criado; não tem força para matar, mas aquela de sustentar o outro, malgrado a própria fome, merece o nome de liberdade. A liberdade, em suma, não é poder sobre os outros, mas sobre si mesmo: não dominium alterius, mas sim dominium sui. Por isso o antigo aforismo: ubi societas ibi ius, convém acrescentar: ubi libertas ibi non ius.
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\nFinalmente a comparação do arco começa a esclarecer um pouco o valor do direito. Um arco. Uma ponte. Como se chamam as beiras, pedi no começo, que não estão unidas? Voltamos a considerar o caso dos dois homens, que não têm alimento suficiente para nutrir ambos. O mais forte, que mata o adversário para comer sozinho, é o homem econômico, que deixa o outro fora dos seus interesses. A esquerda da ponte a terra se chama, portanto, economia. O mais forte, que deixa o alimento para o mais fraco, é, ao contrário, o homo moralis, o qual não pode separar o próprio do bem alheio. À direita da ponte o nome da terra é moralidade.
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\nDois opostos, que podemos representar com as figuras expressivas do lobo e do carneiro: homo homini lupus ou homo homini agnus. A humanidade não pode superar o abismo que separa as duas beiras, sem uma ponte estendida de uma para a outra. Essa atrevidíssima construção toma o nome de direito. Uma linha reta, exatamente, que une dois pontos.
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\nPorém, os dois pontos representam duas terras ou, para melhor dizer, a terra e o seu oposto. Ora, o oposto da terra como se chama? Os homens simples já compreenderam: o direito ajuda o homem a percorrer seu fatigante caminho, que ascende da terra para o céu.
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\nEsse é então o direito? E esse é o jurista, o qual pretende saber como é o direito? Não sabe, no fim, nada de exato. Se expressa, em suma, mais do que como douto, como um poeta.
\n
\nJustamente nisso está a diferença entre a minha juventude e a minha velhice de jurista. O jovem tinha fé na ciência; o velho a perdeu. O jovem acreditava saber; o velho sabe não saber. E quando ao saber se acrescenta o saber de não saber, então a ciência se converte em poesia.
\n
\nO jovem se satisfazia com o conceito científico do direito; o velho sente que nesse conceito se perde o seu ímpeto e o seu drama e, portanto, a sua verdade. O jovem procurava os contornos decisivos da definição; o velho prefere os matizes de uma comparação.
\n
\n O jovem não acreditava naquilo que se vê; o velho não acredita mais senão naquilo que não pode ver. O jovem estava na esquerda, o velho passou para a direita da ponte. E com o escopo de representar essa terra, onde os homens se amam e amando-se alcançam a liberdade, serve pouco até a poesia; o jurista gostaria de ser músico para fazer com que os homens pudessem sentir o seu encanto.

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